Fim de ano chegou, nosso abençoado $BTC bateu o tão esperado 100K, mas nem tudo é só flores, chegou a hora chata do negócio para todos os que decidem andar em conformidade: está chegando a hora de dar atenção para o nosso querido leãozinho. O LEÃO DA RECEITA FEDERAL 😞
Os brasileiros que operam na Binance ou em outras exchanges de criptomoedas precisam estar atentos às obrigações fiscais definidas pela Receita Federal do Brasil. Aqui estão os principais impostos e declarações aplicáveis:
1. IN 1888/2019 (Declaração de Operações com Criptoativos)
A Instrução Normativa 1888/2019 exige que os contribuintes informem à Receita Federal todas as operações com criptomoedas que atendam a determinados critérios.
Quem deve declarar:
Usuários que movimentaram mais de R$ 30 mil em operações com criptomoedas em um único mês.
Isso inclui compra, venda, permuta, doações, transferências e outras operações.
A obrigação de declarar recai sobre o usuário, caso a operação tenha sido realizada fora de exchanges brasileiras.
Como declarar:
O envio é feito por meio do sistema Coleta Nacional da Receita Federal, utilizando o layout especificado na norma.
O prazo é até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação.
2. Imposto de Renda (IRPF)
Além da IN 1888, há a obrigatoriedade de declarar e, em alguns casos, pagar imposto de renda sobre ganhos com criptomoedas.
Declaração no Imposto de Renda Anual
Quem deve declarar:
Quem possuía mais de R$ 5 mil em criptomoedas no último dia do ano-calendário.
As criptomoedas devem ser informadas na seção de “Bens e Direitos” sob o código "08 – Criptoativos".
O que declarar:
O saldo em criptomoedas no último dia do ano.
Operações realizadas durante o ano (compra, venda, troca, etc.).
Pagamento de Imposto sobre Ganho de Capital
Quem deve pagar:
Quem teve ganhos superiores a R$ 35 mil por mês com a venda ou troca de criptomoedas.
A alíquota do imposto varia entre 15% e 22,5%, dependendo do montante do ganho.
Como calcular e pagar:
Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para apurar o imposto.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à operação por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Penalidades por Não Cumprimento
Multas pela não declaração da IN 1888:
De 1,5% a 3% do valor da operação não declarada.
Multas no Imposto de Renda:
Multa de 20% sobre o imposto devido, além de juros e correção.
Dicas para Manter a Conformidade
Mantenha um controle detalhado de todas as suas operações.
Utilize ferramentas de gestão de criptomoedas para gerar relatórios de movimentação.
Consulte um contador especializado em criptomoedas para garantir que está atendendo às exigências fiscais.
📍E aí? Você concorda com todos esses impostos?Ou possui alguma ideia diferente?