A declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue obrigatória em 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, e as operações realizadas na Binance, como compra, venda, troca e transferências, precisam ser analisadas com atenção para cumprir as exigências fiscais. Veja exemplos que ajudam a entender melhor:
1- Compra de Criptomoedas:
Se você adquiriu mais de R$ 5 mil em Bitcoin na Binance, será necessário declarar esse valor na aba “Bens e Direitos” do IR, mas apenas se o total de seus criptoativos for superior a R$ 5 mil (em cada seguimento) em 31 de dezembro de 2024. Na declaração, você informa o tipo de ativo, o local (Binance) e o valor em reais.
2- Venda com Lucro:
Suponha que você vendeu R$ 25 mil em Ethereum em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil. Como o total das vendas no mês ficou abaixo de R$ 35 mil, não haverá imposto a pagar. Contudo, você precisa informar esse lucro na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no IR para justificar o aumento do patrimônio.
3- Troca de Criptos (Permuta):
Se você trocou 0,1 BTC por 1 ETH, isso é tratado como uma permuta e, para a Receita Federal, equivale a uma venda. Se o valor de mercado dessa troca ultrapassar R$ 35 mil no mês, será necessário calcular o lucro e pagar imposto sobre ele (entre 15% e 22,5%, dependendo do valor). Se estiver abaixo do limite, a operação ainda precisa ser informada como isenta.
4- Transferências para Carteira Externa:
Quando você transfere R$ 10 mil em criptoativos da Binance para uma wallet externa, não há imposto, mas esses ativos precisam ser registrados no IR, informando a carteira de destino na aba “Bens e Direitos”.
5- Lucros ao Longo do Ano:
Mesmo que todas as vendas mensais fiquem dentro do limite de R$ 35 mil e sejam isentas de imposto, você precisa declarar o lucro total acumulado no ano como isento. Isso é importante para manter a consistência com seu patrimônio declarado.
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