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Salomão Martins
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Salomão Martins
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A declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue obrigatória em 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, e as operações realizadas na Binance, como compra, venda, troca e transferências, precisam ser analisadas com atenção para cumprir as exigências fiscais. Veja exemplos que ajudam a entender melhor: 1- Compra de Criptomoedas: Se você adquiriu mais de R$ 5 mil em Bitcoin na Binance, será necessário declarar esse valor na aba “Bens e Direitos” do IR, mas apenas se o total de seus criptoativos for superior a R$ 5 mil (em cada seguimento) em 31 de dezembro de 2024. Na declaração, você informa o tipo de ativo, o local (Binance) e o valor em reais. 2- Venda com Lucro: Suponha que você vendeu R$ 25 mil em Ethereum em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil. Como o total das vendas no mês ficou abaixo de R$ 35 mil, não haverá imposto a pagar. Contudo, você precisa informar esse lucro na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no IR para justificar o aumento do patrimônio. 3- Troca de Criptos (Permuta): Se você trocou 0,1 BTC por 1 ETH, isso é tratado como uma permuta e, para a Receita Federal, equivale a uma venda. Se o valor de mercado dessa troca ultrapassar R$ 35 mil no mês, será necessário calcular o lucro e pagar imposto sobre ele (entre 15% e 22,5%, dependendo do valor). Se estiver abaixo do limite, a operação ainda precisa ser informada como isenta. 4- Transferências para Carteira Externa: Quando você transfere R$ 10 mil em criptoativos da Binance para uma wallet externa, não há imposto, mas esses ativos precisam ser registrados no IR, informando a carteira de destino na aba “Bens e Direitos”. 5- Lucros ao Longo do Ano: Mesmo que todas as vendas mensais fiquem dentro do limite de R$ 35 mil e sejam isentas de imposto, você precisa declarar o lucro total acumulado no ano como isento. Isso é importante para manter a consistência com seu patrimônio declarado. Deixe sua dúvida é sugestão no comentário: $BTC $ETH $SOL #IRPF #LEAO
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A obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, segue válida em 2025. De acordo com as diretrizes da Receita Federal, criptoativos adquiridos por valores iguais ou superiores a R$ 5 mil por categoria precisam ser informados na declaração de bens e direitos. Se um contribuinte tiver, por exemplo, R$ 4.500 em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum, não precisará declarar, pois os valores de aquisição estão abaixo do limite estabelecido. Se houver venda e o lucro obtido exceder R$ 35 mil em um único mês, o contribuinte deve calcular o ganho de capital (diferença entre o preço de compra e o preço de venda) e pagar o imposto devido, com alíquotas variando de 15% a 22,5%. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à transação. O limite de R$ 5 mil refere-se ao custo de aquisição, não à valorização ou lucro. Portanto, mesmo que o ativo se valorize, a declaração só é exigida se as vendas no mês ultrapassarem R$ 35 mil. Transações realizadas diretamente entre pessoas (peer-to-peer), sem intermediários como exchanges, não isentam a declaração ou o pagamento de impostos. O blockchain registra todas as transações, tornando-as rastreáveis. A Receita Federal pode monitorar as transações com o uso de ferramentas como a plataforma DeCripto, tanto em exchanges nacionais quanto internacionais. Portanto, é fundamental que os contribuintes mantenham registros detalhados de todas as transações e cumpram com as normas fiscais para evitar problemas legais e financeiros. A fiscalização da Receita Federal está mais rigorosa, tornando a conformidade essencial. $BTC $ETH $SOL #IPRF #LEAO
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Em 2025, continua sendo obrigatório declarar no Imposto de Renda os criptoativos adquiridos por valores iguais ou superiores a R$ 5 mil por categoria. Isso significa que, se uma pessoa comprou R$ 5 mil em $BTC e R$ 2,5 mil em $ETH , apenas o Bitcoin precisa ser declarado. A obrigatoriedade permanece válida por tipo de ativo digital, alinhada às normas anteriores. Além disso, o imposto incide APENAS SOBRE OS LUCROS OBTIDOS com vendas de criptoativos que excedam R$ 35 mil em um único mês. As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. As operações realizadas em exchanges internacionais também continuam sujeitas à tributação específica, com uma alíquota inicial de 15% sobre os rendimentos. Com a implementação da nova plataforma DeCripto pela Receita Federal, espera-se maior detalhamento e controle sobre as declarações, incluindo informações sobre transferências internacionais, NFTs, e ativos vinculados a outros bens. Por isso, é recomendável que os contribuintes fiquem atentos às mudanças e mantenham todos os documentos organizados para facilitar o processo. #IRPF #LEAO
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Normalmente, uma moeda se torna universal com base na segurança e na confiança que inspira, como é o caso do dólar. No entanto, quando se fala em implantar o Bitcoin (BTC) como moeda universal, surgem dúvidas importantes. Trata-se de uma moeda que, apesar de sua tecnologia robusta (blockchain), carece de “segurança ou informações comprovadas” no sentido tradicional e pode ser influenciada por quem detém as maiores reservas — as chamadas “baleias”. Mesmo assim, acredito que o Bitcoin será a moeda universal em um futuro próximo, talvez dentro de menos de 10 anos. Sua adoção está crescendo em escala global, tanto por pessoas quanto por empresas e até governos, como forma de escapar das limitações das moedas fiduciárias. Infelizmente, o período de “ficar rico com BTC” já passou para a maioria, devido à valorização exponencial que ele já experimentou. No entanto, comprar Bitcoin agora pode ser um investimento estratégico para fazer parte do futuro, quando será muito mais caro adquiri-lo. O Bitcoin não é apenas uma oportunidade de investimento, mas um passo em direção a um sistema financeiro global mais descentralizado. E, independentemente das dúvidas ou resistências iniciais, quem apostar hoje estará preparado para as mudanças que virão. $BTC
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$ACT Romperá a marca dos R$ 5,00 até dezembro! Sigo comprando e espero que esteja certo kkkkk
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