Reportagem obteve acesso a um processo movido por um P2P de Bitcoin brasileiro, que acusa as empresas do mercado financeiro de operarem um esquema de censura sigilosa contra ele.

Comerciante de Bitcoin triste no Brasil

Homem segurando bitcoin com rosto triste e casas ao fundo, uma com a bandeira do Brasil pintada no muro

Ainda em fase inicial e sem a devida resposta dos bancos brasileiros e da Binance, acionados em um processo movido por um comerciante P2P de Bitcoin no Brasil, o cliente acusa que as instituiçÔes estão bloqueando suas contas.

No processo, o P2P brasileiro morador de OlĂ­mpia, interior de SĂŁo Paulo, pediu urgĂȘncia para desbloquear as suas contas nas instituiçÔes.

Ele acionou a justiça de São Paulo, pedindo que a ação fosse aplicada contra vårios bancos e apenas contra a Binance entre as corretoras de criptomoedas.

A lista de 10 empresas acionadas estå composta por Pic Pay Card, Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A., Banco Inter S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Banco do Brasil S.A., Banco BTG Pactual S.A., B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda (Binance).

O que diz o comerciante de bitcoin brasileiro na justiça?

Em uma ação ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 40.200,00, o investidor que teve a identidade preservada na reportagem, apresentou que hå em curso uma possível censura contra ele entre as instituiçÔes financeiras do Brasil.

Pedindo urgĂȘncia no desbloqueio de suas contas, ele declarou que desde janeiro de 2024 sofre uma possĂ­vel perseguição.

“No caso, a parte autora sustenta que Ă© investidor e comerciante de ativos digitais (criptoativos ou criptomoedas); entretanto, desde 19 de janeiro de 2024, vem sofrendo dificuldades em efetuar transaçÔes bancĂĄrias (as operaçÔes de transferĂȘncias sĂŁo canceladas e/ou estornadas), em razĂŁo de um alerta de fraude emitido e compartilhado de forma interna e indiscriminada entre as instituiçÔes financeiras e corretoras“, diz sua defesa no processo.

A defesa do comerciante P2P de bitcoin tambĂ©m alega que outros usuĂĄrios que tentam negociar com ele dentro da Binance recebem alerta. “AlĂ©m disso, outros usuĂĄrios da corretora e plataforma “Binance” sĂŁo alertados da possibilidade de fraude ao interagirem com o seu perfil de usuĂĄrio. SupĂ”e a parte autora que devido a um procedimento interno entre as instituiçÔes financeiras, esse alerta foi emitido e compartilhado sem a prĂ©via verificação da procedĂȘncia da informação; bloqueando a parte autora de efetuar transaçÔes sem a devida justificativa“, segue argumentando a defesa.

Por fim, os advogados que representam o vendedor de bitcoin brasileiro ainda pediram urgĂȘncia para “remover todos os alarmes que indiquem fraude no perfil de usuĂĄrio do autor e para que a instituiçÔes financeiras (rĂ©us) desbloqueiem as contas bancĂĄrias“.

O que disse o juiz ao negar pedido de urgĂȘncia?

Ao negar o pedido de tutela de urgĂȘncia ao comerciante de bitcoin brasileiro contra a Binance e outros bancos, o juiz explicou sua visĂŁo sobre o caso.

De acordo com o magistrado Alexandre Cesar Ribeiro, “a parte autora não demonstrou qualquer tentativa de solução extrajudicial da questão (obtenção de esclarecimentos e/ou cópia dos documentos do alerta de fraude) para melhor apresentar os fatos em juízo“.

AlĂ©m disso, ele apontou que cabe aos bancos observar as diretrizes regulatĂłrias e compliance. “NĂŁo obstante, as instituiçÔes financeiras sĂŁo responsĂĄveis por observar diversas diretrizes regulatĂłrias e regras de compliance; justificando, a seu critĂ©rio, a eventual negativa de prestação do serviço, mediante a avaliação dos riscos financeiros e regulatĂłrios envolvidos (em regra). Se a atuação dessas instituiçÔes estĂĄ sendo justa ou injusta (legal ou ilegal), Ă© questĂŁo de mĂ©rito a ser avaliada apĂłs instaurado o contraditĂłrio“, finalizou o juiz ao negar urgĂȘncia.

Juiz Alexandre Cesar Ribeiro disse que nĂŁo poderia concordar com pedido de comerciante de bitcoin pois o compliance pertence aos bancos

Juiz Alexandre Cesar Ribeiro disse que não poderia concordar com pedido de comerciante de bitcoin pois o compliance pertence aos bancos/Apuração Livecoins no dia 24 de setembro de 2024.

Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido de urgĂȘncia e deu 15 dias para que todos os rĂ©us apresentem suas defesas no caso, sob pena de revelia no processo. Na decisĂŁo, o magistrado ainda declarou que as partes podem celebrar acordos, inclusive extrajudiciais, para finalizar a disputa.

Caso as empresas citadas no processo desejarem se manifestar, o espaço da redação estå disponível para receber comentårios sobre o caso.

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