Fiscalização de Transações via Pix pela Receita Federal
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliará a fiscalização sobre transações financeiras realizadas via Pix, cartões de crédito e outras operações financeiras. Instituições financeiras e de pagamento, incluindo bancos digitais, serão obrigadas a informar movimentações financeiras quando os valores ultrapassarem mensalmente:
R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Essas informações deverão ser enviadas à Receita Federal por meio da plataforma e-Financeira, como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com o objetivo de combater a evasão fiscal e aumentar o controle sobre operações financeiras.
A regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. Os dados deverão ser reportados semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro de cada ano.
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