A responsabilidade civil na subtração fraudulenta de criptomoedas
Pessoal, ler um artigo aqui Sobre um Suposto golpe de Uma certa Crypton recém lançada eu Resolvi pesquisar a responsabilidade da Corretora Para com os seus investidores. Apesar de não se tratar do mesmo tipo de Golpe citado no artigo aínda assim Vale a pena ler ⚠️
A responsabilidade civil na subtração fraudulenta de criptomoedas
Disputas Judiciais
Nos últimos anos, muitos investidores passaram a investir em criptomoedas, também conhecidas como moedas virtuais, que são ativos digitais criptografados negociados por uma rede descentralizada segura nomeada por Blockchain, sem nenhuma interrupção bancária. O Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida entre as que estão disponíveis no mercado.
A negociação das criptomoedas é feita por meio de plataformas digitais, normalmente corretoras especializadas nesse tipo de ativo.
Em que pese as corretoras garantirem a segurança das operações, não são raros os casos que envolvem a subtração fraudulenta de criptomoedas das contas de investidores.
Ao acessar sua conta, o investidor verifica que as criptomoedas sumiram de sua conta, e depois descobre que terceiros acessaram indevidamente a sua conta e transferiram as criptomoedas para outra conta.
O que propomos analisar no presente artigo é a responsabilidade das corretoras pela subtração fraudulenta de criptomoedas de seus clientes.
Atualmente, a maioria dos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que, como há relação de consumo entre as partes (investidor vs. corretora), a responsabilidade da corretora é objetiva. Isso quer dizer que, independentemente da comprovação da culpa ou dolo da corretora, ela é responsável pelos prejuízos causados por terceiros na subtração das criptomoedas de seus clientes, devendo restituir os valores indevidamente retirados de suas contas.