As Instituições financeiras ficam obrigadas, a partir de hoje, a informar à Receita Federal sobre operações via PIX ou outros métodos de pagamento que ultrapassem mensalmente a quantia de: R$ 5.000,00 para pessoas físicas; e

R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.

O objetivo é reduzir a sonegação de impostos.

Fonte:

Instrução Normativa da Receita Federal do

Brasil ("IN RFB") n° 2.219/2024.