🦁 Leão preparando para tributar o mundo DEFI?💸Qual sua opinião sobre eventual taxação em 25% no mercado DEFI?🤑

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado seus esforços para regulamentar e tributar operações no universo das finanças descentralizadas (DeFi). Em novembro de 2024, a RFB publicou a minuta da Instrução Normativa que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), destinada a substituir a IN RFB nº 1.888/2019. A DeCripto amplia o escopo de informações a serem reportadas, incluindo operações realizadas em plataformas DeFi, como empréstimos, staking e swaps. A proposta está alinhada com o Crypto Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, visando aumentar a transparência fiscal e o intercâmbio internacional de informações. 

Além disso, a RFB tem emitido orientações específicas sobre a tributação de rendimentos provenientes de operações DeFi. Em junho de 2024, esclareceu que rendimentos obtidos por meio de cessão temporária de criptoativos, como em staking ou empréstimos, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte pelo Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Essas medidas refletem a preocupação da RFB em adaptar a legislação tributária às inovações do mercado de criptoativos, garantindo a conformidade fiscal dos contribuintes envolvidos em operações DeFi.