A obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, segue válida em 2025. De acordo com as diretrizes da Receita Federal, criptoativos adquiridos por valores iguais ou superiores a R$ 5 mil por categoria precisam ser informados na declaração de bens e direitos. Se um contribuinte tiver, por exemplo, R$ 4.500 em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum, não precisará declarar, pois os valores de aquisição estão abaixo do limite estabelecido.
Se houver venda e o lucro obtido exceder R$ 35 mil em um único mês, o contribuinte deve calcular o ganho de capital (diferença entre o preço de compra e o preço de venda) e pagar o imposto devido, com alíquotas variando de 15% a 22,5%. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à transação.
O limite de R$ 5 mil refere-se ao custo de aquisição, não à valorização ou lucro. Portanto, mesmo que o ativo se valorize, a declaração só é exigida se as vendas no mês ultrapassarem R$ 35 mil.
Transações realizadas diretamente entre pessoas (peer-to-peer), sem intermediários como exchanges, não isentam a declaração ou o pagamento de impostos. O blockchain registra todas as transações, tornando-as rastreáveis. A Receita Federal pode monitorar as transações com o uso de ferramentas como a plataforma DeCripto, tanto em exchanges nacionais quanto internacionais.
Portanto, é fundamental que os contribuintes mantenham registros detalhados de todas as transações e cumpram com as normas fiscais para evitar problemas legais e financeiros. A fiscalização da Receita Federal está mais rigorosa, tornando a conformidade essencial.
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