Só declare as compras e nunca vender mais de 35k no mês. Há tantos produtos financeiros que geram rendimento no mercado...
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Salomão Martins
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Em 2025, continua sendo obrigatório declarar no Imposto de Renda os criptoativos adquiridos por valores iguais ou superiores a R$ 5 mil por categoria. Isso significa que, se uma pessoa comprou R$ 5 mil em $BTC e R$ 2,5 mil em $ETH , apenas o Bitcoin precisa ser declarado. A obrigatoriedade permanece válida por tipo de ativo digital, alinhada às normas anteriores.
Além disso, o imposto incide APENAS SOBRE OS LUCROS OBTIDOS com vendas de criptoativos que excedam R$ 35 mil em um único mês. As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. As operações realizadas em exchanges internacionais também continuam sujeitas à tributação específica, com uma alíquota inicial de 15% sobre os rendimentos.
Com a implementação da nova plataforma DeCripto pela Receita Federal, espera-se maior detalhamento e controle sobre as declarações, incluindo informações sobre transferências internacionais, NFTs, e ativos vinculados a outros bens. Por isso, é recomendável que os contribuintes fiquem atentos às mudanças e mantenham todos os documentos organizados para facilitar o processo. #IRPF #LEAO
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